|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
Legislações Pertinentes
além da CLT:
Decreto-Lei nº 1166/71 §
1º do Art. 4º
Lei 7.047 de 01 de
dezembro de 1982
2 - As empresas, entidades
ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$
15.649,45, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical
Mínima de R$ 125,20, de acordo com o disposto no §3º do art. 580 da
CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982).
3 - As empresas com o
capital social superior a R$ 166.927.440,00 recolherão a Contribuição
máxima de R$ 58.925,39, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da
CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982).
4 - As Entidades ou
Instituições que não estejam obrigadas ao registro de Capital Social
(Santas Casas, Hospitais Filantrópicos, Instituições Religiosas,
Filantrópicas e Beneficentes) deverão considerar como Capital Social o
valor resultante da aplicação de 40% (quarenta por cento) sobre o
movimento econômico (Receita) registrado no exercício imediatamente
anterior observados os limites da tabela (§ 5º do artigo 580 da
C.L.T.).
5 - O valor recolhido não
deve ser descontado dos funcionários da entidade por tratar-se de uma
contribuição exclusivamente patronal, sendo assim, ônus específico
das empresas.
6 - Data do recolhimento:
até 31 de janeiro de 2010.
7 - Forma de Pagamento:
Através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS),
preferencialmente aquelas emitidas dentro do padrão FEBRABAN, com
código de barras, nas Agências da Caixa Economica Federal.
8 - Para os que venham a
estabelecer-se após 31 de janeiro de 2010, a Contribuição Sindical
será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro
ou a licença para o exercício da respectiva atividade. 9 - O recolhimento efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme previsto no art. 600 da CLT. O não recolhimento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vedando a participação em licitações. Não bastasse ser sua apresentação exigida pela Fiscalização do Ministério do Trabalho que autua e multa as empresas que não apresentarem a respectiva Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS quitada. |