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É obrigatória
e anual, regulamentada no Capítulo III, artigos 578 à 609
da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devida a todos
aqueles que participam de uma determinada categoria econômica,
em favor do Sindicato da mesma categoria. |
31 de janeiro de cada ano. |
O valor
varia conforme capital social atribuído a empresa. |
10% multa, 2% juros ao mês |
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É
regulamentada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição
Federal, obrigatória para todos os representados do
SINDHOSPE, independente de ser associado ou não, sendo que
seu pagamento contribui para o custeio da representação
junto à categoria da saúde. |
1ª parcela: 31/03;
2ª parcela: 30/09. |
5% da folha
de pagamento do mês anterior ao vencimento da parcela. As
empresas que não tem empregados deverão recolher o valor mínimo
de R$ 70,00. |
2% multa, 1% juros ao mês
Entrar em
contato com setor de
Cobrança. |