Contribuições SINDHOSPE

SINDICAL

VENCIMENTOS VALORES ACRÉSCIMOS APÓS O VENCIMENTO

É obrigatória e anual, regulamentada no Capítulo III, artigos 578 à 609 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devida a todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do Sindicato da mesma categoria.

31 de janeiro de cada ano.

O valor varia conforme capital social atribuído a empresa.

10% multa, 2% juros ao mês

CONFEDERATIVA

VENCIMENTOS VALORES ACRÉSCIMOS APÓS O VENCIMENTO

É regulamentada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, obrigatória para todos os representados do SINDHOSPE, independente de ser associado ou não, sendo que seu pagamento contribui para o custeio da representação junto à categoria da saúde.

1ª parcela: 31/03;

2ª parcela: 30/09.

5% da folha de pagamento do mês anterior ao vencimento da parcela. As empresas que não tem empregados deverão recolher o valor mínimo de R$ 70,00.

2% multa, 1% juros ao mês

Entrar em contato com setor de Cobrança.

ASSOCIATIVA

VENCIMENTOS VALORES ACRÉSCIMOS APÓS O VENCIMENTO
É devida somente para os associados do SINDHOSPE e seu pagamento custeia os serviços personalizados.

Último dia de cada mês.

R$ 90,00

3% multa.
Entrar em contato com setor de
Cobrança