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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2010.1 |
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Prezado Contribuinte A Contribuição Confederativa está regulamentada no artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 30/11/90, constando inclusive nas Convenções das Categorias, indispensável ao pleno funcionamento dos sindicatos, conforme decisão do supremo tribunal federal recolhida conforme abaixo: 1ª Parcela: vencimento em 31.03.2010 calcular 5% da folha bruta do mês de FEVEREIRO
VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO: Deverá ser recolhida por todos os estabelecimentos de serviços de saúde (Hospitais, clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e similares) do Estado de Pernambuco. Remeter cópia da Guia quitada juntamente com cópia da folha de pagamento (resumo) do mês correspondente ou a cópia da RAIS negativa (no caso de não possuir empregados) até o dia 15 do mês subseqüente. Até o vencimento recolher em qualquer agência bancária. ========================================== 1 – QUAL A IMPORTÂNCIA DESTA CONTRIBUIÇÃO PARA A CATEGORIA? Esta
contribuição possibilita ao SINDHOSPE oferecer diversos serviços, como: 2 – QUEM DEVE RECOLHER Todos os estabelecimentos de serviços de saúde: hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas, estabelecimentos de massagens, duchas e fisioterapia, clínicas odontológicas, empresas de prótese dentaria e similares. ========================================== para MAIORES informações procurar d. ANA ABELENDA ou D. CARMEM:
SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS,
CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO. |